ESCLARECIMENTO: PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE PEDIDOS DE MODIFICAÇÃO EM PROJETOS APROVADOS DURANTE O PERÍODO 2021-2027

 

Como regra geral, os pedidos de modificação podem ser apresentados no prazo de 2 meses após a comunicação da autoridade de gestão (AG) e do secretariado conjunto (SC) sobre o cumprimento do orçamento anual de cada beneficiário e a eventual não autorização. Esta comunicação será efetuada após a análise pelo SC e AG da Certificação de Operação que inclui todas as despesas executadas e pagas no ano anterior e que deve ser apresentada pelo/a Beneficiário/a Principal (BP) até 30 de abril do ano em curso (a partir de 2025 inclusive). Desta forma, o pedido de modificação incluirá todas as alterações consideradas necessárias, considerando os ajustes no orçamento para anuidades dos beneficiários.

Em relação à anuidade de 2024, caso a parceria tenha necessidade de apresentar um pedido de modificação durante esse ano, poderá fazê-lo no período compreendido entre o dia seguinte ao da publicação da Ficha n.º 5 “modificações de Projeto” na página web do do Programa, 05/07/2024, e 31/12/2024.

VER: https://www.poctep.eu/pt/gestao-de-projetos-2021-2027/