Aprovação dos quadros legislativo e financeiro da nova política de coesão 2014-2020 (Parlamento Europeu, 20/11/2013)

O Parlamento Europeu (PE) aprovou, no passado dia 20 de novembro de 2013, os fundos de coesão para 2014-2020, que deverão ajudar as regiões a fazer investimentos em tempos de crise económica. As reformas que se implementarão transformam a política de coesão numa ferramenta de investimento fundamental da UE para a consecução dos objetivos da estratégia Europa 2020: promover a economia real, criando o crescimento e o emprego, combater as alterações climáticas e a dependência energética. Regras comuns, menos burocracia Aprovaram-se os dois documentos fundamentais para a Política de Coesão do período de 2014-2020: o Quadro Financeiro Plurianual (QFP) e o Pacote Legislativo que estabelece as disposições comuns aplicáveis ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu para os Assuntos Marítimos e as Pescas, da União Europeia (UE) para o período de 2014 a 2020. As novas regras da política de coesão visam reduzir a burocracia e apoiar projetos em áreas como a inovação, a investigação e a eficiência energética. Os eurodeputados garantiram uma participação mais direta das autoridades locais e regionais nas decisões e um planeamento mais flexível. Condicionalidade macroeconómica Durante as negociações, os eurodeputados procuraram introduzir salvaguardas para assegurar uma aplicação mais adequada e equitativa das regras que permitem cortes no financiamento aos Estados-Membros que não respeitem as regras de governação económica, por exemplo, registando défices excessivos. A chamada "condicionalidade macroeconómica" (medidas destinadas a ligar a eficácia dos fundos de coesão a uma sólida governação económica) ficou incluída na legislação. No entanto, qualquer corte deverá ter em conta a situação económica e social do Estado-Membro, em particular a taxa de desemprego, e o impacto da suspensão dos pagamentos na economia do país em causa. A Comissão poderá pedir aos Estados-Membros para alterar os programas, de modo a apoiar a aplicação das recomendações económicas ou a maximizar o impacto dos fundos sobre o crescimento e a competitividade. Em último recurso, poderá propor ao Conselho a suspensão dos pagamentos se as recomendações económicas forem repetidamente violadas pelo país em causa. A Comissão terá de informar o Parlamento Europeu sobre os programas que poderão ser objeto de suspensão e este poderá pedir-lhe explicações sobre as razões da sua proposta, no âmbito de um diálogo estruturado. Fonte: Comissão Europeia > Política Regional > Inforegio-Newsroom

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