Gestão de Projetos

 

 

As novas regras de elegibilidade do Programa são aplicáveis a todas as validações assinadas pelas entidades beneficiárias a partir do dia 1 de agosto de 2020 (inclusive). Desta forma, dá-se a possibilidade aos beneficiários que pretendam gravar despesas de acordo com as regras antigas de o poder fazer até ao final do mês de julho de 2020.

 

Regras de Elegibilidade aprovadas pelo Comité de Acompanhamento em consulta escrita no dia 13 de julho de 2020.

 

Regras de Elegibilidade aprovadas pelo Comité de Acompanhamento celebrado em Santiago de Compostela a 7 de maio de 2015.

 

Porém, no que diz respeito ao Modelo de Descrição de Funções e Afetação de Pessoal, serão válidos os modelos antigos ou os atuais (no caso de já se ter realizado a adaptação) para todo o pessoal imputado até 31/07/2020, mesmo que a validação seja assianada depois de entrada em vigor das novas regras de elegibilidade

Relativamente ao Modelo de Registo Horário, poderá ser utilizada o modelo antigo até 31/07/2020.

Certificado de descrição de funções a desempenhar e imputacao de pessoal direto

 

Levando em consideração os eventos relacionados ao estado de alerta em Espanha e em Portugal devido à crise derivada da COVID-19 e considerando que esses estados foram encerrados em 21/06/2020 e 02/02/2020 respectivamente, neste link comunicamos a todas as entidades beneficiárias do POCTEP, estruturas de gestão e outras entidades afetadas um resumo das questões mais relevantes que afetam os projetos e o Programa.

 

O Ministerio de Hacienda da Espanha, como Autoridade de Gestão do Programa Interreg Espanha-Portugal (POCTEP) 2014-2020, disponibiliza o sistema informático Coopera 2020, o que facilita a gestão da ajuda oferecida pelo Programa. A seguir, uma série de informações para usuários sobre acesso e uso durante a gestão dos projetos.

 

Acesso ao sistema de informação do programa, COOPERA 2020https://webpub2.igae.hacienda.gob.es/accesoremoto/default.aspx

  • Será necessário dispor de um certificado de identidade digital:
    • Utilizadores portugueses: Cartão do Cidadão.
    • Utilizadores espanhóis: qualquer dos certificados previstos na plataforma @firma

 

Requisitos de configuração do PC para acesso a Coopera 2020​​  (Ver guia PDF e VIDEOTUTORIAL)

  • Sistema operativo: Windows 8.1 o superior
  • Adobe Reader: Versión 11.0.10 o superior
  • AUTOFIRMA para Windows 32bits/64bits (https://firmaelectronica.gob.es/Home/Descargas.html).  
  • Navegadores: Google Chrome  (recomendado) / Microsoft Internet Explorer (versión 11)
    • JavaScript activado
    • Cookies activadas
    • Pop-ups (Ventanas emergentes) activadas
    • Habilitar descargas de archivos y fuentes

 

Guia Coopera 2020

1- Introdução (Traducção em elaboração)

2- Guía para registo como novo utilizador no Coopera2020

6- Gravacão despesas (atulizada "procedimento sobre-execução")

7- Fase Auditor

7b - Verificação no terreno (in situ) 

8- Fase Validador (Traducção em elaboração)

 
 
 

 

Documentos

Na plataforma Coopera 2020 os documentos PDF devem de estar na versão 1.4. Indicamos a seguir um link para a conversão dos documentos: https://docupub.com/pdfconvert/

 

Deve ser preenchido por todos os beneficiários: cada validação de gastos será acompanhado de um breve relatório de atividade segundo o modelo padronizado, que indicará a correspondência entre as despesas incluídas na validação e as ações executadas pelo beneficiário no âmbito do projeto.

Deve ser preenchido pelo beneficiário principal (BP): os pedidos de pagamento serão apresentados e assinados eletronicamente pelo BP do projeto e serão compostos por validações de despesas de um ou vários beneficiários e um relatório de andamento do projeto, de acordo com o modelo padronizado.

Tutorial: download despesa gravada no Coopera 2020

Outros tutorias Coopera 2020 

 

 

 

O Manual de Gestão de Projetos do Programa de Cooperação INTERREG V-A Espanha-Portugal 2014-2020 (POCTEP) constitui a principal guia e ferramenta de referência para os responsáveis pela gestão operacional dos projetos nas entidades beneficiárias ou beneficiários principais das operações (projetos) do Programa.

 

Versão aprovada no 30/06/2021

Índice

Ficha 0: Intro

Ficha 1: Aspetos generais iniciais

Ficha 2: Execucão do projeto

Ficha 3: Regras de elegibilidade

Ficha 4: Modificacões de projetos

Ficha 5: Encerramento do projeto

Ficha 6: Informacão, comunicacão e visibilidade (ICV)

Ficha 7: Controlos e auditorias

Ficha 8: Medidas antifraude e conflitos de interesses

Ficha 9: Documentacão de referencia e anexos

Anexo 1

Anexo 2

 

Documentos disponíveis para download

Relatório de Atividade

Relatório de evolução

Relatório final de evolução

Folha de registo horário (timesheet)

Solicitud viaje fuera del territorio elegible del Programa

Justificação de deslocações e alojamento

 

 

ACORDO ENTRE A AUTORIDADE DE GESTÃO E O BENEFICIÁRIO PRINCIPAL

De acordo com a notificação da decisão do Comité de Gestão do Programa, para a aceitação da decisão de aprovação é necessário proceder à assinatura digital do Acordo entre a Autoridade de Gestão (AG) e o Beneficiário Principal (BP) num prazo máximo de 10 dias úteis.

O Acordo entre a Autoridade de Gestão e o Beneficiário Principal deve ser assinado pelo representante legal do Beneficiário Principal através da aplicação informática Coopera 2020.

Instruções para a assinatura do Acordo AG-BP

Uma vez na aplicação Coopera 2020 deve:

  1. Clicar/entrar em "Candidaturas" e "Notificación de decisión"
  2. Aceder à candidatura
  3. Selecionar "Acuerdo AG-BP" 
  4. Clicar/entrar em “Generar acuerdo AG-BP”
  5. Uma vez criado o Acordo deve revê-lo antes de proceder à sua assinatura, que se formaliza ao clicar em “Añadir Firma”

A título informativo e para uma melhor compreensão do texto, está disponível uma TRADUÇÃO PARA PORTUGUÊS DO ACORDO.

Relembramos que o Acordo AG-BP  será considerado efetivo e válido, se for assinado eletronicamente através da aplicação Coopera 2020.

Una vez verificada a conformidade do acordo em relação à decisão aprovada pelo Comité de Gestão, a Autoridade de Gestão, por sua vez, procederá igualmente à assinatura eletrónica do Acordo, considerando-se assim o projeto aprovado defnitivamente.

ACORDO ENTRE BENEFICIÁRIOS

Tendo em conta o estabelecido no artigo 1º do Acordo AG-BP em relação à documentação que acompanha o referido acordo, é necessário remeter uma cópia ao Secretariado Conjunto (SC) por correio eletrónico (proyectos@poctep.eu) do Acordo entre Beneficiários, assinado pelos beneficiários que integram a parceria do projeto, indicando no “assunto” o código do projeto. documento original do referido acordo deverá ser guardado e arquivado pelo Beneficiário Principal do projeto.

O SC do POCTEP disponibiliza aos beneficiários do projeto um MODELO DE ACORDO ENTRE BENEFICIÁRIOS.

Instruções para la assinatura do Acordo entre Beneficiários

  1. O BP deve fazer o dowload do modelo disponível;
  2. Na primeria página do Acordo deve indicar o código do projeto;
  3. Deve completar no rodapé das páginas do Acordo o código do projeto;
  4. No PREÂMBULO, deve preencher os dados do Beneficiário Principal e dos restantes parceiros do projeto: nome do representante legal, função que desempenha na entidade e o nome da referida entidade, de acordo com a designação indicada no Artigo 1º do Acordo AG-BP.
  5. No Artigo 1º  do Acordo entre Beneficiários deve indicar o código do projeto.
  6. No Artigo 2º deve incluir o nome da entidade do Beneficiário Principal, tal como está indicado no artigo 1º do Acordo AG-BP.
  7. Na “DISPOSIÇÃO FINAL”, o BP deve incluir: o código do projeto, o nome da entidade, o nome completo do representante legal, a função que desempenha, o carimbo da entidade (não sendo necessário em caso de assinatura eletrónica), a assinatura do representante, o lugar e a data da assinatura.
  8. Os restantes beneficiários deverão preencher as FOLHAS DE ASSINATURA DOS BENEFICIÁRIOS (una folha para cada beneficiário) incluindo: o código do projeto, o nome da entidade, o nome completo do representante legal, a função que desempenha, o carimbo da entidade (não sendo necessário em caso de assinatura eletrónica), a assinatura do respresentante, o lugar e a data da assinatura.

Tanto o Acordo entre Beneficiários como as folhas de assinatura de cada beneficiário devem ser assinadas pelos representantes legais das entidades beneficiárias (que aparecem no formulário de candidatura e nas cartas de compromisso).

Uma cópia do Acordo entre beneficiários (preenchido e assinado pelo Beneficiário Principal) assim como as folhas de assinatura dos beneficiários (uma folha preenchida e assinada por beneficíario, excepto o BP) devem ser remetidas por correio eletrónico para o SC do POCTEP (proyectos@poctep.eu) preferívelmente no prazo de 10 dias úteis a contar a partir da notificação da aprovação do projeto, indicando no “assunto” do email o código do projeto.

AUXÍLIOS DE MINIMIS

Se algum beneficiário do projeto estiver sujeito a auxílios de minimis, bem seja por ser uma entidade privada com fins lucrativos ou porque assim o determinou o resultado do Auto-test 2 no Formulário de Candidatura, deverá ser remetido por correio eletrónico ao Secretariado Conjunto (proyectos@poctep.eu) uma DECLARAÇÃO DE MINIMIS atualizada e devidamente assinada, indicando no “assunto” do email o código do projeto.

DOCUMENTOS PARA DOWNLOAD

Traducción para português do Acordo

Modelo de Acuerdo entre Beneficiarios_ES

Modelo de Acordo entre Beneficiários_PT

Declaración de Mínimis_ES

Declaração de Minimis_PT

Como complemento da publicação do Manual de Gestão de Projetos do POCTEP 2014-2020, elaborou-se um documento de perguntas frequentes (FAQ) no qual se pretende dar resposta às questões mais relevantes suscitadas pelos beneficiários sobre a gestão dos projetos aprovados.

Este documento será atualizado e enriquecido sempre que seja necessário.

Boletim Informativo

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